IRS
Tratamos do seu IRS.
Entrega pela Internet: De 1 de abril e 31 de maio, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte
- Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões
- Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, E, I e L, obrigatoriamente preenchida pela internet)
- mais valias a declarar (Anexo G e G1)
- Benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, (Anexo H)
- Rendimentos das categorias no estrangeiro, (Anexo J)
Atenção que a entrega do IRS com atraso implica o pagamento de multas.
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